NORMAS PARA VISTORIAS PARA EFEITOS DO CERTIFICADO DE SEGURANÇA RADIOELÉCTRICA A NAVIOS DE CARGA COM INSTALAÇÃO GMDSS

(Texto da autoria do sr Cte Camacho de Campos, enquanto colaborador da DGPNTM, com algumas emendas decorrentes da necessidade de actualização como é o caso das especificaçãoes dos equipamentos do GMDSS que figuram em negrito no anexo).

As presentes normas destinam-se a aplicar nas inspecções aos navios que depois de 1FEV92 obedeçam aos requisitos da Convenção SOLAS de 1974 conforme alterada em 1988, portanto com instalação GMDSS.
A não ser que seja indicado o contrário, qualquer referência a regras da Convenção diz respeito ao texto em vigor após 1 de Fevereiro de 1992.

A vistoria à instalação de radiocomunicações deverá ser sempre executada por um inspector de radiocomunicações devidamente qualificado, com conhecimento adequado das convenções da IMO, em particular da SOLAS e das especificações e normas aplicáveis aos equipamentos e instalações e, ainda, das disposições apropriadas do Regulamento das Radiocomunicações (UIT).

A vistoria à instalação de radiocomunicações deverá ser efectuada com os equipamentos de teste necessários para realizar as medições indicadas nas presentes normas.

1-Vistorias iniciais

1.1-Para as instalações de radiocomunicações, incluindo as dos meios de salvação, de navios de carga, o exame dos planos e dos desenhos servirá para:

1.1.1-Estabelecer as áreas marítimas do GMDSS em que o navio irá navegar, verificar se o equipamento instalado serve para satisfazer os requisitos funcionais para as áreas marítimas de operação, verificar, também, os métodos adoptados para assegurar a operacionalidade da estação de navio e, ainda, os arranjos existentes para alimentar a fonte de energia de reserva (SOLAS74/88 R.II-1/43 e IV/13.1);

1.1.2-Estabelecer o equipamento de radiocomunicaões que deverá ser inspeccionado e, caso a duplicação do equipamento seja usada como meio de assegurar a operacionalidade da estação de navio, estabelecer qual é equipamento básico e qual é equipamento duplicado (SOLAS74/88 R.IV/15 e Resol.702(17)). Também, deverá ser anotado qualquer equipamento de radiocomunicações adicional cuja existência não seja obrigatória;

1.1.3-Confirmar se todos os equipamentos instalados de acordo com os requisitos da Convenção SOLAS obedecem às especificações apropriadas não inferiores às adoptadas pela IMO (SOLAS74/88 R.III/6.2 e IV/14, Resoluções e COM/Circ.110);

1.1.4-Examinar os planos da instalação e localização dos equipamentos de radiocomunicações, incluindo as fontes de energia e antenas (SOLAS74/88 R.II-1/43, IV/6 a 14, COM/Circ.105 e 110 e DIGs da INMARSAT), tendo em consideração o esclarecimento a determinadas regras de acordo com o anexo;

1.1.5-Examinar os planos para a instalação e localização dos equipamentos de radiocomunicações dos meios de salvação (SOLAS74/88 R.III/6).

1.2-Para as instalações de radiocomunicações, incluindo as dos meios de salvação, de navios de carga, na parte aplicável, as respectivas vistorias durante a construção e após a montagem consistirão em:

1.2.1-Examinar a posição, protecção física e electromagnética e, ainda, a iluminação de cada instalação de radiocomunicações (SOLAS74/88 R.IV/6 e COM/Circ.110);

1.2.2-Confirmar os equipamentos que constituem a instalação de radiocomunicações tendo em vista as áreas indicadas em que o navio vai navegar e os meios declarados para assegurar a operacionalidade da estação de navio (SOLAS74/88 R.III/6.2, IV/7 a 11, 14 e 15 e COM/Circ.105, 108 e 110);

1.2.3-Confirmar a capacidade de efectuar a transmissão do alerta de socorro navio-terra, pelo menos, por dois meios distintos e independentes, usando cada um deles um serviço de radiocomunicações diferente, do local donde o navio é normalmente governado (SOLAS74/88 R.IV/4, 7, 8, 9, 10 e 11 e COM/Circ.105)

1.2.4-Examinar todas as antenas e em especial:

1.2.4.1-Inspeccioná-las visualmente, incluindo as antenas INMARSAT, respectivas baixadas, verificando a sua colocação e ausência de defeitos (SOLAS74/88 R.IV/14, Resol.A.698(17) e DIGS da INMARSAT);

1.2.4.2-Verificar o isolamento e segurança de todas as antenas;

1.2.5-Examinar a fonte de energia de reserva e em particular:

1.2.5.1-Verificar se tem capacidade suficiente para operar o equipamento básico e duplicado por 1 ou 6 horas, conforme adequado (SOLAS74/88/92 R.IV/13);

1.2.5.2-Se a fonte de energia de reserva for uma bateria, verificar:

1.2.5.2.1-a sua colocação e instalação (SOLAS74/88 R.IV/13);

1.2.5.2.2-o seu estado medindo a densidade ou a sua tensão, conforme adequado;

1.2.5.2.3-a tensão e a corrente de descarga da bateria, desligando o carregador e com a carga máxima da instalação (obrigatória) de radiocomunicações ligada;

1.2.5.2.4-se o carregador(es) é capaz de recarregar a bateria de reserva num período de 10 horas (SOLAS74/88 R.IV/13);

1.2.6-Examinar o(s) radiotelefone (s) de VHF e em especial:

1.2.6.1-Verificar o seu funcionamento nos canais 6, 13 e 16 (SOLAS74/88 R.IV/7 e 14, Resol.A.609(15) e A.694(17) e COM/Circ.105);

1.2.6.2-Verificar a tolerância de frequência, a qualidade da linha de transmissão e a potência de saída;

1.2.6.3-Verificar o correcto funcionamento de todos os comandos incluindo a prioridade das unidades de comando;

1.2.6.4-Verificar se o equipamento é alimentado pelas fontes de energia principal, de emergência (se existente) e de reserva (SOLAS74/88/92 R.IV/13);

1.2.6.5-Verificar a operação das unidades de control do VHF ou os equipamentos portáteis de VHF existentes para a segurança da navegação, no local de governo e nas asas da ponte do navio (SOLAS74/88 R.IV/6.3 e COM/Circ.105);

1.2.6.6-Verificar o seu correcto funcionamento através de uma comunicação com uma estação costeira ou com outro navio;

1.2.7-Examinar o controlador de chamada selectiva digital (DSC) do VHF e o receptor de escuta em DSC no canal 70 e em especial (SOLAS 74/88 R. IV/7 e 14 e Resol.A.609(15) e A.694(17)):

1.2.7.1-Verificar, sem transmitir com o equipamento, se a identidade da estação de navio está correctamente progamada;

1.2.7.2-Verificar se o equipamento transmite correctamente, por intermédio de uma chamada de rotina ou de teste para uma estação costeira, outro navio, outro equipamento a bordo ou através de um equipamento de teste;

1.2.7.3-Verificar se o equipamento recebe correctamente, por intermédio de uma chamada de rotina ou de teste de uma estação costeira, de outro navio, de outro equipamento a bordo ou através de um equipamento de teste;

1.2.7.4-Verificar a audibilidade do sinal de alarme da chamada DSC do VHF;

1.2.7.5-Verificar se o equipamento é alimentado pelas fontes de energia principal, de emergência (se existente) e de reserva (SOLAS74/88/92 R.IV/13);

1.2.8-Examinar o equipamento de radiotelefonia (SOLAS74/88 R.IV/14 e Resol.A.610(15), A.613(15) e A.694(17)) e em especial:

1.2.8.1-Verificar se o equipamento é alimentado pelas fontes de energia principal, de emergência (se existente) e de reserva (SOLAS74/88/92 R.IV/13);

1.2.8.2-Verificar a sintonia da antena em todas as bandas apropriadas;

1.2.8.3-Verificar se o equipamento está dentro da tolerância de frequência em todas as bandas apropriadas;

1.2.8.4-Verificar o funcionamento correcto por comunicação com uma estação costeira e/ou medindo a qualidade da linha de transmissão e a saída de radiofrequência;

1.2.8.5-Verificar o funcionamento do receptor por sintonia de estações conhecidas em todas as bandas apropriadas;

1.2.8.6-Verificar se a unidade de control na ponte tem prioridade, para efeito da transmissão dos alertas de socorro, no caso de existirem unidades de control fora da ponte de navegação (SOLAS74/88 R.IV/9, 10, 11 e 14 e COM/Circ.105);

1.2.8.7-Verificar a correcta operação do Dispositivo Gerador do Sinal de Alarme Radiotelefónico (SOLAS74/81 R.IV/10(h)(iv) e 16(d)) numa frequência diferente de 2182 kHz, com a antena artificial;

1.2.9-Examinar o equipamento de radioteleimpressora (NBDP) em HF (SOLAS74/88 R.IV/10 e 11, Resol.A.613(15) e A.694(17) e COM/Circ.105) e em particular:

1.2.9.1-Verificar se o equipamento é alimentado pelas fontes de energia principal, de emergência (se existente) e de reserva (SOLAS74/88/92 R.IV/13);

1.2.9.2-Verificar se a identidade da estação de navio está correctamente progamada no equipamento;

1.2.9.3-Verificar o seu funcionamento correcto através de um texto impresso recente ou por um teste com uma estação costeira;

1.2.10-Examinar o(s) controlador(es) de DSC de MF e HF (SOLAS74/88 R.IV/9, 10, 11 e 14 e Resol.A.610(15), A.613(15) e A.694(17) e COM/Circ.106) e em especial:

1.2.10.1-Verificar se o equipamento é alimentado pelas fontes de energia principal, de emergência (se existente) e de reserva (SOLAS 74/88 R. IV/13);

1.2.10.2-Verificar se a identidade da estação de navio está correctamente progamada no equipamento;

1.2.10.3-Verificar, sem emitir, o programa de auto-teste;

1.2.10.4-Verificar o seu funcionamento, por intermédio de uma chamada de teste para uma estação costeira (COM/Circ.106), se o regulamento portuário permitir o uso de transmissões em MF e HF;

1.2.10.5-Verificar a audibilidade do sinal de alarme de DSC em MF e HF;

1.2.11-Examinar o(s) receptor(es) de escuta de DSC em MF e HF (SOLAS74/88 R.IV/9, 10, 11 e 12, Resol.A.610(15), A.613(15) e A.694(17) e COM/Circ.105) e em particular:

1.2.11.1-Confirmar se estão a ser controladas somente as frequências de DSC, indicadas na SOLAS ;

1.2.11.2-Verificar se é mantida a escuta contínua, enquanto manipula os emissores de MF e HF (SOLAS74/88 R.IV/12);

1.2.11.3-Verificar o seu correcto funcionamento por intermédio de uma chamada de teste de uma estação costeira ou de outro navio;

1.2.12-Examinar o receptor de Escuta na Frequência Radiotelefónica de Socorro (SOLAS74 R.IV/10(h)(iii) e 16(g)) e em especial:

1.2.12.1-Verificar a função mudo/não mudo; 1.2.12.2-Verificar a sensibilidade do receptor através de estações conhecidas;

1.2.12.3-Verificar a audibilidade do altifalante;

1.2.13-Examinar a estação terrena de navio de INMARSAT (SOLAS74/88 R.IV/10, 11 e 14, Resol.A.663(16), A.694(17) e A.698(17), COM/Circ.110 e DIG) e em particular:

1.2.13.1-Verificar se o equipamento é alimentado pelas fontes de energia principal, de emergência (caso exista) e de reserva e, onde seja necessário receber informação ininterrupta de um receptor de navegação ou de outro equipamento, assegurar-se se a informação continua disponível no caso de falha da alimentação eléctrica principal ou de emergência (SOLAS74/88/92 R.IV/13 e 14);

1.2.13.2-Verificar, onde possível, a função de socorro por intermédio de um procedimento de teste aprovado;

1.2.13.3-Verificar o seu funcionamento correcto por inspecção de um texto impresso recente ou por uma chamada de teste;

1.2.14-Se apropriado, examinar o receptor de NAVTEX (SOLAS74/88 R.IV/7, 10, 12 e 14, Resol.A.525(13) e A.694(17), COM/Circ.105 e 110) e em especial:

1.2.14.1-Verificar o seu correcto funcionamento por control das mensagens que esteja recebendo ou por inspecção de uma cópia recente;

1.2.14.2-Executar o programa de auto-teste, se existente;

1.2.15-Examinar o equipamento de EGC (SOLAS74/88 R.IV/7, 12 e 14, Resol.A.664(16) e A.694(17), COM/Circ.110 e DIG) e em particular:

1.2.15.1-Verificar o seu correcto funcionamento e a recepção por área, por control das mensagens que esteja recebendo ou por inspecção de um texto impresso recentemente;

1.2.15.2-Executar o programa de auto-teste, se existente;

1.2.16-Se adequado, examinar o equipamento de recepção da informação de segurança marítima (MSI) por telegrafia de impressão directa de faixa estreita (NBDP) (SOLAS74/88 R.IV/7, 12 e 14, Resol.A.694(17) e A.700(17) e COM/Circ.110), e em especial:

1.2.16.1-Verificar o seu correcto funcionamento, por control das mensagens que esteja recebendo ou por inspecção de uma cópia recente;

1.2.16.2-Executar o programa de auto-teste, se existente;

1.2.17-Examinar a radiobaliza de localização de sinistros (EPIRB) via satélite de 406 MHz (SOLAS74/88 R.IV/7.1.6 e 14, Resol.A.694(17) e A.695(17) e COM/Circ.105) e em especial:

1.2.17.1-Verificar a posição e a instalação do suporte para efeitos da libertação automática;

1.2.17.2-Com uma inspecção visual procurar defeitos e examinar a colocação da linha para amarrar à jangada;

1.2.17.3-Verificar as instruções de operação e executar a rotina do auto-teste;

1.2.17.4-Verificar se o nome, indicativo de chamada e a identidade da estação de navio, estão claramente marcados na parte exterior do equipamento e, sempre que possível, descodificar a identidade da EPIRB para confirmar que está correcta;

1.2.17.5-Verificar a data do prazo de validade da bateria;

1.2.17.6-Verificar o dispositivo hidroestático de libertação (Resol.A.662(16) e A.694(17) e o respectivo prazo de validade, se existir;

1.2.18-Examinar a EPIRB via satélite INMARSAT (SOLAS74/88 R.IV/7.1.6 e 14, Resol.A.661(16) e A.694(17) e DIG) e em particular:

1.2.18.1-Verificar a posição e a instalação do suporte para efeitos da libertação automática;

1.2.18.2-Com uma inspecção visual procurar defeitos e examinar a colocação da linha para amarrar à jangada;

1.2.18.3-Verificar as instruções de operação e executar a rotina do auto-teste;

1.2.18.4-Verificar se o nome, indicativo de chamada e a identidade da estação de navio, estão claramente marcados na parte exterior do equipamento;

1.2.18.5-Verificar a data do prazo de validade da bateria;

1.2.18.6-Verificar o dispositivo hidroestático de libertação (Resol.A.662(16) e A.694(17)) e o respectivo prazo de validade, se existir;

1.2.18.7-Verificar se existe um dispositivo que permita a actualização automática da informação, relativa à posição do navio, na mensagem de socorro;

1.2.19-Examinar a EPIRB de VHF de DSC (SOLAS74/88 R.IV/8 e 14, Resol.A.612(15) e A.694(17)) e em especial:

1.2.19.1-Verificar a posição e a instalação do suporte para efeitos da libertação automática;

1.2.19.2-Com uma inspecção visual procurar defeitos e examinar a colocação da linha para amarrar à jangada;

1.2.19.3-Verificar as instruções de operação e executar a rotina do auto-teste;

1.2.19.4-Verificar se o nome, indicativo de chamada e a identidade da estação de navio, estão claramente marcados na parte exterior do equipamento;

1.2.19.5-Verificar a data do prazo de validade da bateria;

1.2.19.6-Verificar o dispositivo hidroestático de libertação (Resol.A.662(16) e A.694(17)) e o respectivo prazo de validade, se existir;

1.2.20-Examinar o equipamento radiotelefónico de VHF dos meios de salvação (SOLAS74/88 R.III/6, Resol.A.605(15)rev.2 e A.694(17)) e em especial:

1.2.20.1-Verificar o correcto funcionamento, no canal 16 e em um outro canal, através de comunicação com outro VHF fixo ou portátil;

1.2.20.2-Verificar o dispositivo de carga das baterias, onde sejam usadas baterias recarregáveis;

1.2.20.3-Verificar o prazo de validade das pilhas,onde estas sejam usadas;

1.2.20.4-Verificar a instalação fixa montada na embarcação salva-vidas, onde adequado (SOLAS74/88 R.III/6 e 41);

1.2.21-Examinar o(s) respondedor(es) de radar de localização de sinistros (SART) (SOLAS74/88 R.III/6, IV/7.1.3 e 14, Resol.A.694(17) e A.697(17) ) e em especial:

1.2.21.1-Verificar a sua localização e montagem;

1.2.21.2-Controlar a sua resposta, ao teste, num radar de 9 GHz;

1.2.21.3-Verificar o prazo de validade da bateria;

1.2.22-Examinar o equipamento de prova e os sobressalentes guardados a bordo, para assegurar que o material existente está adequado às áreas em que o navio vai navegar e às opções declaradas para assegurar a operacionalidade da estação de navio (SOLAS74/88 R.IV/15);

1.3-Para a instalação de radiocomunicações, incluindo os equipamentos usados nos meios de salvação, o exame da documentação e publicações, existente a bordo, consistirá em:

1.3.1-Verificar se está válida a Licença de Estação de Embarcação emitida pela Administração do estado da bandeira (UIT RR Art.24);

1.3.2-Verificar a existência do mínimo de operadores de radiocomunicações (SOLAS74/88 R.IV/15 e 16) e os respectivos certificados (UIT RR Art.55 e 56);

1.3.3-Verificar o livro de registo das radiocomunicações (SOLAS74/88 R.IV/17 e UIT RR App11);

1.3.4-Verificar a existência das publicações da UIT actualizadas (UIT RR App11) e o Código Internacional de Sinais (SOLAS74 R.V/21), com edições actualizadas;

1.3.5-Verificar a existência a bordo do Manual de Treino (ou de formação), actualizado com os equipamentos de radiocomunicações utilizados nos meios de salvação (SOLAS74/83 R.III/51.10);

1.3.6-Verificar se existe os manuais de operação de todos os equipamentos e os esquemas da instalação e das antenas (SOLAS74/88 R.IV/15);

1.3.7-Verificar se existe os manuais de serviço de todos os equipamentos quando for declarada a opção de manutenção a bordo (SOLAS74/88 R.IV/15).

1.4-Para a instalação de radiocomunicações, incluindo os equipamentos usados nos meios de salvação, de navios de carga, a parte final da vistoria inicial consistirá em:

1.4.1-Preparar e preencher um relatório da vistoria, indicando claramente a organização que representa e onde será indicado em detalhe os resultados da inspecção e registado as omissões e as deficiências, para as autoridades relevantes que, se satisfeitas, poderão emitir o Certificado de Segurança Radioeléctrica para Navio de Carga e o respectivo suplemento, a Relação do Equipamento (modelo R).

2-Vistorias anuais

2.1-Para a instalação de radiocomunicações, incluindo os equipamentos usados nos meios de salvação, de navios de carga, o exame dos certificados correntes e outros registos consistirá em:

2.1.1-Verificar a validade do Certificado de Segurança do Equipamento para Navio de Carga e do Certificado de Segurança Radioeléctrica para Navio de Carga (SOLAS74/88 R.I/12);

2.1.2-Verificar se a lista de tripulantes do navio cumpre com o documento relativo à Lotação Mínima de Segurança (SOLAS74/88 R.V/13);

2.1.3-Verificar se qualquer equipamento novo foi adequadamente aprovado (autorizado) antes da montagem e que não foram efectuadas alterações que possam afectar a validade do certificado;

2.1.4-Confirmar que o livro de registo das radiocomunicações foi guardado e escriturado no período decorrente da última inspecção nas condições estabelecidas pela respectiva Administração e em respeito das normas do Regulamento das Radiocomunicações (SOLAS74/88 R.IV/17 e UIT RR App.11);

2.1.5-Verificar por intermédio de documentação que a capacidade actual da bateria foi testada em porto nos últimos 12 meses (SOLAS74/88 R.IV/13);

2.1.6-Confirmar se cumpre as disposições de 1.3.

2.2-Para a instalação de radiocomunicações, incluindo os equipamentos usados nos meios de salvação, de navios de carga, a vistoria anual consistirá em:

2.2.1-Verificar as disposições de 1.2.

2.3-Para a instalação de radiocomunicações, incluindo os equipamentos usados nos meios de salvação, de navios de carga, a parte final da vistoria anual consistirá em:

2.3.1-Após uma vistoria satisfactória proceder nos termos indicados em 1.4;

2.3.2-Se a vistoria mostrar que as condições do navio ou do seu equipamento não são satisfactórias, o funcionário da Administração ou o inspector nomeado ou, ainda, a organização reconhecida dever-se á orientar pelas disposições da Convenção SOLAS de 1974 conforme emendada em 1988 (SOLAS74/88 R.I/6(d)). Isto implica que a acção correctiva deve ser tomada imediatamente e a Administração do navio notificada em devido tempo.

Nos casos em que a acção correctiva não foi efectuada, o certificado deverá ser apreendido e a respectiva Administração notificada imediatamente. Se o navio está no porto de um outro país Parte da Convenção, as autoridades competentes do Estado do porto deverão, também, ser notificadas imediatamente.

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