Plano Integrado de Serviços de Tráfego Marítimo


O Sistema VTS costeiro que se pretende instalar em Portugal é baseado no estabelecimento de 3 Centros Regionais de Controlo ( Norte, Centro e Sul) e de um Centro Nacional, operando um conjunto de radares a instalar junto à costa, capazes de detectar alvos da ordem dos 16 m2 até uma zona delimitada pela união das linhas exteriores dos Esquemas de Separação de Tráfego de Finisterra, Berlengas, Roca, S. Vicente e Tarifa (até 60 mn).

Tem por objectivos principais:

E ainda

- apoio no combate à poluição

- apoio nas acções de busca e salvamento

- a detecção de infracções e ilícitos

- facilidade de controle de navios objecto de inspecção pelo Estado do Porto.

Os Centros Nacional e Regionais serão ligados por uma rede de comunicações a qual ligará igualmente aos Sistemas VT(MI)S portuários a instalar nos principais portos portugueses ( Viana do Castelo, Leixões, Aveiro, Figueira da Foz, Lisboa, Setúbal, Sines, Portimão e Faro ), parte dos quais estão em fase de consulta para aquisição.

Estes Centros além dos objectivos acima mencionados nas suas áreas de jurisdição, tem ainda como objectivo a melhoria da gestão interna da actividade portuária

O Sistema disporá ainda de uma Base de Dados Nacional sobre navios e sua movimentação, ligada a bases de dados dos VTS portuários e outras de interesse constituindo-se assim uma infra-estrutura capaz de aproveitar com maior eficácia a utilização das novas tecnologias de comunicações e processamento informático que serão num futuro próximo introduzidas nos navios.

Quer o VTS costeiro quer os portuários disporão de sistemas de gravação de dados radar e das comunicações entre terra e os navios.

O sistema permitirá disponibilizar informação, quer em tempo real, quer em diferido às entidades que dela necessitem e sejam para tal autorizadas.

A informação disponibilizada pode, por exemplo, contemplar:

- indicações sobre a movimentação de navios/embarcações constantes de uma lista de suspeitos, de listas de origens ou destinos suspeitos etc.

- informação histórica sobre determinado navio/embarcação na costa e nos portos.

- alarmes sobre navios com comportamentos estranhos na zona controlada (variações bruscas de velocidade, rumos para a costa sem ETA em porto português ou outra causa desconhecida, contactos com embarcações de pesca ou recreio, etc).

- seguimento de embarcações rápidas

- identificação sobre os navios petroleiros que em determinado período de tempo cruzaram uma determinada zona

- identificação de um navio/embarcação em determinada posição.

Esta informação poderá ser acedida de várias formas:

- em tempo real;

- em diferido como rotina periódica;

- em diferido por resposta a pedido pontual;

O sistema estará ainda preparado para possibilitar que outras entidades possam utilizar os Centros de Controlo ( Costeiros ou Portuários) para servirem de Centros de Coordenação de Operações nos casos em que essas entidades os pretendam utilizar de forma pontual (casos de combate à poluição, sinistros marítimos, operações de combate a actividades ilícitas, etc).

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